| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1980 |
| Date | 1980-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar com encargos, a AMSOP aparelhos que compõem o sistema de retransmissão de som e imagem de TV, e dá outras providências. |
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LEI Nº 379/80 DATA: 16 de setembro de 1980. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar com encargos, a AMSOP aparelhos que compõem o sistema de retransmissão de som e imagem de TV, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar com encargos, à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, aparelhos de retransmissão de som e imagem de TV, torres e materiais, conforme relação abaixo, de propriedade do Município, dispensada a licitação nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº 02, de 18 de junho de 1973, item II., alínea "a", com a finalidade exclusiva de celebração de Convênio com órgão do Governo, para integrar o Município no sistema estadual de distribuição de sinais de TV, mantido pela Rádio Difusão do Paraná S/A - RADIPAR/SECRETARIA DO INTERIOR. Art. 2º - Estabelece o prazo de 01 (um) ano, para que o Município de Pato Branco seja integrado com, no mínimo, 02 (dois) canais de TV, ou seja, duas redes Nacionais, de que trata o artigo anterior findo o qual, todo o acervo relacionado no artigo 3º desta Lei, retornará ao Patrimônio do Município. Art. 3º - São os seguintes os equipamentos de propriedade do Município, ora doados à AMSOP: 01 - 01 retransmissor 10 Wattes C-5. 02 - 01 estabilizador intral 500 watts núcleo saturado. 03 - 01 antena receptora Canal 16. 04 - 01 antena receptora Canal 20. Art. 4º - A Rádio Difusão do Paraná S/A - RADIPAR, fica obrigada a recuperar e manter em funcionamento o retransmissor de 100 watts C-4, para o sinal da TV Tarobá em nosso Município. Art. 5º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a baixar medidas que se fizerem necessárias, por Decreto, que venham de encontro com o disposto nesta Lei, visando a sua execução e complementação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 366, de 2 de maio de 1980, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 1980.