br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 379/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1980
Date 1980-09-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar com encargos, a AMSOP aparelhos que compõem o sistema de retransmissão de som e imagem de TV, e dá outras providências.
native_id1403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 379/80
DATA: 16 de setembro de 1980.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar com encargos, a AMSOP 
aparelhos que compõem o sistema de retransmissão de som e imagem de TV, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar com 
encargos, à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, aparelhos de 
retransmissão de som e imagem de TV, torres e materiais, conforme relação abaixo, de 
propriedade do Município, dispensada a licitação nos termos do artigo 106 da Lei 
Complementar nº 02, de 18 de junho de 1973, item II., alínea "a", com a finalidade 
exclusiva de celebração de Convênio com órgão do Governo, para integrar o Município 
no sistema estadual de distribuição de sinais de TV, mantido pela Rádio Difusão do 
Paraná S/A - RADIPAR/SECRETARIA DO INTERIOR.
Art. 2º - Estabelece o prazo de 01 (um) ano, para que o Município de Pato 
Branco seja integrado com, no mínimo, 02 (dois) canais de TV, ou seja, duas redes 
Nacionais, de que trata o artigo anterior findo o qual, todo o acervo relacionado no artigo 
3º desta Lei, retornará ao Patrimônio do Município.
Art. 3º - São os seguintes os equipamentos de propriedade do Município, 
ora doados à AMSOP:
01 - 01 retransmissor 10 Wattes C-5.
02 - 01 estabilizador intral 500 watts núcleo saturado.
03 - 01 antena receptora Canal 16.
04 - 01 antena receptora Canal 20.
Art. 4º - A Rádio Difusão do Paraná S/A - RADIPAR, fica obrigada a 
recuperar e manter em funcionamento o retransmissor de 100 watts C-4, para o sinal da 
TV Tarobá em nosso Município.
Art. 5º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a baixar medidas que 
se fizerem necessárias, por Decreto, que venham de encontro com o disposto nesta Lei, 
visando a sua execução e complementação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
expressamente revogada a Lei Municipal nº 366, de 2 de maio de 1980, e demais 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 
1980.

open original →