| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1980 |
| Date | 1980-09-29 |
| Ementa | Proíbe o tabagismo nos estabelecimentos de ensino do Município, repartições públicas, lojas, supermercados, hospitais e dá outras providências. |
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LEI Nº 382/80 (Revogada pela Lei nº 2.079, de 8.10.2001) DATA: 29 de setembro de 1980. SÚMULA: Proíbe o tabagismo nos estabelecimentos de ensino do Município, repartições públicas, lojas, supermercados, hospitais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o uso do fumo no interior de supermercados, lojas, estabelecimentos de ensino de 1º a 3º grau, repartições públicas, hospitais e serviços de saúde de qualquer natureza, interior de elevadores públicos ou residenciais, no interior de coletivos urbanos e nos locais por natureza vulnerável a incêndios, especialmente os depósitos de explosivos e inflamáveis, os postos distribuidores de combustíveis, nas garagens e estabelecimentos e os depósitos de material de fácil combustão. Parágrafo único. Nas repartições públicas a proibição restringe-se aos recintos de atendimento ao público. Art. 2º - Fica proibido a comercialização do fumo nas proximidades de estabelecimentos de ensino e casa de saúde, num raio de 100m (cem metros). Art. 3º - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para os proprietários afixarem placas em lugares visíveis ao público, para orientação, com dizeres desta proibição, colocando inclusive o número de Lei. Art. 4º - O não cumprimento de quaisquer itens desta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades: a) Será o infrator avisado da determinação acima, caso o mesmo ainda não tenha sido cientificado das disposições da presente Lei. b) Será o infrator convidado a retirar-se do local, em caso de persistir, mesmo avisado, fumando no recinto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de setembro de 1980.