| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1980 |
| Date | 1980-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à entidades que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1408 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 384/80 DATA: 7 de outubro de 1980. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à entidades que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento como Subvenção Social, às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas e 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Art. 2º - A Subvenção Social que trata o artigo primeiro importa em Cr$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), destinados às seguintes entidades: 01 - Pato Branco Esporte Clube - Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros). 02 - A.P.M.I Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Pato Branco - Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros). 03 - Colégio Nossa Senhora de Fátima do Alto Paraíso em Pato Branco - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). 04 - Universidade Católica do Paraná - Sociedade Paranaense de Cultura - Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros). 05 - FACIBEL - Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). 06 - FACEPAL - Faculdade Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas de Palmas e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas - Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros). 07 - Universidade Estadual de Ponta Grossa - Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). 08 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti - Sociedade Educacional Tuiuti - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). 09 - Universidade de Passo Fundo - Faculdade de Odontologia - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de outubro de 1980.