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norma nº 384/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 1980
Date 1980-10-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à entidades que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 384/80
DATA: 7 de outubro de 1980.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à 
entidades que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
pagamento como Subvenção Social, às entidades que especifica, sendo que as 
despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela Dotação Orçamentária 
3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas e 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 2º - A Subvenção Social que trata o artigo primeiro importa em Cr$ 
387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil cruzeiros), destinados às seguintes entidades:
01 - Pato Branco Esporte Clube - Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil 
cruzeiros).
02 - A.P.M.I Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Pato 
Branco - Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros).
03 - Colégio Nossa Senhora de Fátima do Alto Paraíso em Pato Branco -
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
04 - Universidade Católica do Paraná - Sociedade Paranaense de Cultura 
- Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros).
05 - FACIBEL - Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco 
Beltrão - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
06 - FACEPAL - Faculdade Reunidas de Administração, Ciências 
Contábeis e Econômicas de Palmas e Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de 
Palmas - Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
07 - Universidade Estadual de Ponta Grossa - Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco 
mil cruzeiros).
08 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Tuiuti - Sociedade 
Educacional Tuiuti - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
09 - Universidade de Passo Fundo - Faculdade de Odontologia - Cr$ 
15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 7 de outubro de 1980.

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