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norma nº 386/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 1980
Date 1980-10-22
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio de 1981, 1982 e 1983.
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LEI Nº 386/80
DATA: 22 de outubro de 1980.
SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 
de 1981, 1982 e 1983.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981, 
1982 e 1983, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato 
Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de 
capital no valor de Cr$ 513.420.000,00 (quinhentos e treze milhões e quatrocentos e vinte 
mil cruzeiro).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981, 
1982 e 1983, estão previstos em Cr$ 513.420.000,00 (quinhentos e treze milhões e 
quatrocentos e vinte mil cruzeiro), assim distribuídos:
RECURSOS 1981 1982 1983 TOTAL Cr$
Recursos Orçamentários 117.930.000,00 166.530.000,00 228.960.000,00 513.420.000,00
Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da 
seguinte forma:
CÓD. DESPESAS POR 
FUNÇAO
1981 1982 1983 TOTAL
117.930.000,00 166.530.000,00 228.960.000,00 513.420.000,00
0010 CAMARA MUNICIPAL 300.000,00 350.000,00 400.000,00 1.050.000,00
0200 GOVERNO MUNICIPAL 3.460.000,00 8.170.000,00 12.240.000,00 23.870.000,00
0300 DPTO. 
ADMINISTRAÇÃO
100.000,00 200.000,00 350.000,00 650.000,00
0400 DEPTO. DA FAZENDA 12.650.000,00 27.800.000,00 30.100,000,00 79.550.000,00
0500 DPTO OBRAS E VIAÇÃO 9.770.000,00 14.050.000,00 22.600.000,00 46.420.000,00
0600 DEPTO SERV. URBAN. 52.760.000,00 78.080.000,00 111.820.000,00 242.660.000,00
0700 DEPTO SAÚDE E B.E.S. 470.000,00 7.080.000,00 11.150.000,00 18.700.000,00
0800 DEPTO FOMENTO 
AGROP.
3.020.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00 13.020.000,00
0900 DEPTO EDUC. E CULT. 35.400.000,00 26.800.000,00 25.300.000,00 87.500.000,00
Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas 
constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de 
créditos adicionais abertos por Leis autorizativas.
Art. 5º - Os valores referentes ao s exercícios de 1982 e 1983, estimados a 
preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento 
anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral 
dos preços.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro de 1980.

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