| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1980 |
| Date | 1980-10-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o Exercício financeiro de 1981. |
| native_id | 1411 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 387/80 DATA: 22 de outubro de 1980. SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o Exercício financeiro de 1981. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e pelas Receitas e Despesas de entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 314.627.000,00 (trezentos e quatorze milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na foram da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento. 01 – RECEITA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA RECEITAS CORRENTES ..............................................................Cr$ 232.397.000,00 Receita Tributária ...........................................................................Cr$ 118.877.000,00 Receita Patrimonial ........................................................................Cr$ 200.000,00 Receita Industrial ...........................................................................Cr$ 2.000.000,00 Transferências correntes ................................................................Cr$ 100.410.000,00 Receitas diversas ...........................................................................Cr$ 10.910.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ................................................................Cr$ 71.950.000,00 Operações de Crédito ....................................................................Cr$ 50.000.000,00 Alienação de Bens móveis e imóveis .............................................Cr$ 1.000.000,00 Transferências de Capital ...............................................................Cr$ 20.950.000,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTAÇAO DIRETA.......................Cr$ 304.347.000,00 02- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusivo transferências do tesouro Municipal) TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA.................Cr$ 10.280.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ........................................................Cr$ 314.627.000,00 Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Programação à conta de Recursos do Tesouro Municipal .............Cr$ 304.347.000,00 Programação à conta de Recursos de Outras Fontes ....................Cr$ 10.280.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS .............Cr$ 314.627.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS ÓRGÃO LEGISLATIVO...................................................................Cr$ 3.750.000,00 Câmara Municipal ...........................................................................Cr$ 3.750.000,00 ÓRGÃO EXECUTIVO .....................................................................Cr$ 300.597.000,00 Governo Municipal ..........................................................................Cr$ 12.020.000,00 Departamento de Administração .....................................................Cr$ 14.150.000,00 Departamento da Fazenda..............................................................Cr$ 35.250.000,00 Departamento de Obras e Viação ..................................................Cr$ 45.720.000,00 Departamento de Serviços Urbanos ...............................................Cr$ 104.230.000,00 Departamento de Saúde e Bem-estar Social...................................Cr$ 5.285.000,00 Departamento de Fomento Agropecuário........................................Cr$ 4.001.000,00 Departamento de Educação e Cultura.............................................Cr$ 79.941.000,00 ENTIDADE SUPERVISIONADA (Exclusivo Recursos Próprios ou Transferências) Entidade Supervisionada – FACICON.............................................Cr$ 10.280.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA.......................................................Cr$ 314.627.000,00 Art. 4º - Os Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Município terão, na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal, sendo que a Receita será formada pelas rendas próprias Municipais, Estaduais e Federais e outras Receitas Correntes e de Capital, e a Despesa será classificada de acordo com discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município. Parágrafo único. Os Orçamentos próprios de que trata este artigo, poderão ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, servindo como recursos, os constantes do parágrafo primeiro, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares nos limites e com as finalidades seguintes: I – Abrir crédito suplementar até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade. II – Para atender as despesas com Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Município, até 20% (vinte por cento) das dotações consignadas nos respectivos orçamentos, servindo como recursos as fontes indicadas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento total ou parcial de dotações orçamentárias. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder compensação entre as fontes de recursos ordinários e vinculados, constantes dôo orçamento, dentro do projeto e/ou atividade. Art. 7º - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização, obras quando executados por Administração Direta, poderão ocorrer à conta do elemento de despesa 4.1.1.0 – Obras e Instalações. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro de 1980.