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norma nº 387/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 1980
Date 1980-10-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o Exercício financeiro de 1981.
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LEI Nº 387/80
DATA: 22 de outubro de 1980.
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato 
Branco, para o Exercício financeiro de 1981.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício 
de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e 
Despesas da Administração Direta e pelas Receitas e Despesas de entidades da 
Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita 
Geral em Cr$ 314.627.000,00 (trezentos e quatorze milhões, seiscentos e vinte e sete mil 
cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na foram da Legislação vigente e de 
acordo com o seguinte desdobramento.
01 – RECEITA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA
RECEITAS CORRENTES ..............................................................Cr$ 232.397.000,00
Receita Tributária ...........................................................................Cr$ 118.877.000,00
Receita Patrimonial ........................................................................Cr$ 200.000,00
Receita Industrial ...........................................................................Cr$ 2.000.000,00
Transferências correntes ................................................................Cr$ 100.410.000,00
Receitas diversas ...........................................................................Cr$ 10.910.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ................................................................Cr$ 71.950.000,00
Operações de Crédito ....................................................................Cr$ 50.000.000,00
Alienação de Bens móveis e imóveis .............................................Cr$ 1.000.000,00
Transferências de Capital ...............................................................Cr$ 20.950.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTAÇAO DIRETA.......................Cr$ 304.347.000,00
02- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(Exclusivo transferências do tesouro Municipal)
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA.................Cr$ 10.280.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ........................................................Cr$ 314.627.000,00
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos 
quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Programação à conta de Recursos do Tesouro Municipal .............Cr$ 304.347.000,00
Programação à conta de Recursos de Outras Fontes ....................Cr$ 10.280.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS .............Cr$ 314.627.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS
ÓRGÃO LEGISLATIVO...................................................................Cr$ 3.750.000,00
Câmara Municipal ...........................................................................Cr$ 3.750.000,00
ÓRGÃO EXECUTIVO .....................................................................Cr$ 300.597.000,00
Governo Municipal ..........................................................................Cr$ 12.020.000,00
Departamento de Administração .....................................................Cr$ 14.150.000,00
Departamento da Fazenda..............................................................Cr$ 35.250.000,00
Departamento de Obras e Viação ..................................................Cr$ 45.720.000,00
Departamento de Serviços Urbanos ...............................................Cr$ 104.230.000,00
Departamento de Saúde e Bem-estar Social...................................Cr$ 5.285.000,00
Departamento de Fomento Agropecuário........................................Cr$ 4.001.000,00
Departamento de Educação e Cultura.............................................Cr$ 79.941.000,00
ENTIDADE SUPERVISIONADA
(Exclusivo Recursos Próprios ou Transferências)
Entidade Supervisionada – FACICON.............................................Cr$ 10.280.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.......................................................Cr$ 314.627.000,00
Art. 4º - Os Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas 
pelo Município terão, na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos 
órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal, sendo 
que a Receita será formada pelas rendas próprias Municipais, Estaduais e Federais e 
outras Receitas Correntes e de Capital, e a Despesa será classificada de acordo com 
discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Os Orçamentos próprios de que trata este artigo, 
poderão ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, servindo como recursos, 
os constantes do parágrafo primeiro, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
I – Abrir crédito suplementar até o limite correspondente a 20% (vinte por 
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando, se necessário, o programa de 
investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada 
projeto e/ou atividade.
II – Para atender as despesas com Órgãos da Administração Indireta e 
Fundações Instituídas pelo Município, até 20% (vinte por cento) das dotações 
consignadas nos respectivos orçamentos, servindo como recursos as fontes indicadas no 
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento 
total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder compensação 
entre as fontes de recursos ordinários e vinculados, constantes dôo orçamento, dentro do 
projeto e/ou atividade.
Art. 7º - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos 
necessários à realização, obras quando executados por Administração Direta, poderão 
ocorrer à conta do elemento de despesa 4.1.1.0 – Obras e Instalações.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1981, revogadas 
as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de outubro de 
1980.

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