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norma nº 388/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1980
Date 1980-10-31
EmentaAutoriza a doação de imóvel para o Estado do Paraná.
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LEI Nº 388/80
(Revogada pela Lei nº 1.057, de 22.8.1991)
DATA: 31 de outubro de 1980.
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel para o Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado 
do Paraná, os lotes urbanos nºs 01 (um) 02 (dois) e 03 (três) da quadra 420 
(quatrocentos e vinte), compreendendo uma área de 1.924,55m2
(mil, novecentos e vinte 
e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados), para nele ser construída a sede do 
Destacamento da Polícia Rodoviária.
Art. 2º - O Estado do Paraná deverá realizar a construção da sede do 
Destacamento da Polícia Rodoviária, a que alude o artigo anterior, no prazo de 01 (um) 
ano, a contar da data da escrituração.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará 
o desfazimento da doação e conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de outubro de 
1980.

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