| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1980 |
| Date | 1980-10-31 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel para o Estado do Paraná. |
| native_id | 1412 |
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LEI Nº 388/80 (Revogada pela Lei nº 1.057, de 22.8.1991) DATA: 31 de outubro de 1980. SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel para o Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, os lotes urbanos nºs 01 (um) 02 (dois) e 03 (três) da quadra 420 (quatrocentos e vinte), compreendendo uma área de 1.924,55m2 (mil, novecentos e vinte e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados), para nele ser construída a sede do Destacamento da Polícia Rodoviária. Art. 2º - O Estado do Paraná deverá realizar a construção da sede do Destacamento da Polícia Rodoviária, a que alude o artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da escrituração. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de outubro de 1980.