| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1980 |
| Date | 1980-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação de Promoção Social do Estado do Paraná - PROMOPAR, para os fins que especifica. |
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LEI Nº 389/80 DATA: 4 de novembro de 1980. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação de Promoção Social do Estado do Paraná - PROMOPAR, para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Promoção Social do Estado do Paraná - PROMOPAR, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a manutenção e operacionalização do Programa do Centro Social Urbano - C.S.U. de Pato Branco. Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar à conta dos recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de novembro de 1980.