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norma nº 390/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 1980
Date 1980-11-13
EmentaReajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 390/80
DATA: 13 de novembro de 1980.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por 
cento), a partir de 01 de novembro de 1980, os valores correspondentes aos níveis e 
símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III -
Tabela III-A, aprovados pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978.
Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo será 
aplicado sobre o valor das funções gratificadas constantes do Anexo IV, Tabela "C", da 
Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
Art. 2º - Ficam majorados em 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por 
cento), a partir de 1º de novembro de 1980, os valores correspondentes da Tabela de 
empregos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., a que se refere a 
Tabela II, Anexo II, da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977.
Art. 3º - Os proventos de pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão 
majorados no mesmo percentual, de 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por cento).
Art. 4º - O aumento concedido de 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta 
por cento), destina-se ao pessoal que percebe salário até 03 (três) vezes o MSM (maior 
Salário Mínimo). O pessoal que percebe mais de 03 (três) vezes o MSM (Maior Salário 
Mínimo) terão um aumento concedido de 35,9% (trinta e cinco vírgula nove por cento).
Art. 5º - O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das 
Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 6º - Vetado.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1980, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 
1980.

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