| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1980 |
| Date | 1980-11-13 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1414 |
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LEI Nº 390/80 DATA: 13 de novembro de 1980. SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam majorados em 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por cento), a partir de 01 de novembro de 1980, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III - Tabela III-A, aprovados pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978. Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo será aplicado sobre o valor das funções gratificadas constantes do Anexo IV, Tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973. Art. 2º - Ficam majorados em 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por cento), a partir de 1º de novembro de 1980, os valores correspondentes da Tabela de empregos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., a que se refere a Tabela II, Anexo II, da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977. Art. 3º - Os proventos de pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão majorados no mesmo percentual, de 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por cento). Art. 4º - O aumento concedido de 39,50% (trinta e nove vírgula cinqüenta por cento), destina-se ao pessoal que percebe salário até 03 (três) vezes o MSM (maior Salário Mínimo). O pessoal que percebe mais de 03 (três) vezes o MSM (Maior Salário Mínimo) terão um aumento concedido de 35,9% (trinta e cinco vírgula nove por cento). Art. 5º - O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 6º - Vetado. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de novembro de 1980.