| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1980 |
| Date | 1980-12-17 |
| Ementa | Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 107, de 23 de agosto de 1972. |
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LEI Nº 393/80 (Revogada pela Lei nº 668, de 29.5.1986) (Revogada pela Lei nº 1.332, de 31.10.1994) DATA: 17 de dezembro de 1980. SÚMULA: Altera o artigo 11º da Lei Municipal nº 107, de 23 de agosto de 1972. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 11º da Lei Municipal nº 107, de 23 de agosto de 1972, passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Serão criados para o serviço de caminhões de aluguéis e similares, tantos pontos quantos forem necessários, em locais a serem designados pela Câmara Municipal. Os futuros pontos não poderão abrigar mais que 7 (sete) veículos cada um e somente serão criados em função do aumento populacional na proporção de 2.000 (dois mil) habitantes para cada veículo (vaga). O número de veículos existentes atualmente poderão ser aumentados até o limite dos índices da população atual e de ora em diante o concessionário não poderá vender e nem alugar o ponto e, em caso de desistência, deverá devolvê-lo a Prefeitura que autorizará nova concessão obedecendo a ordem de inscrição protocolada na Prefeitura". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1980.