| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1980 |
| Date | 1980-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a firma LAUX & FILHOS LTDA., e dá outras providências. |
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LEI Nº 394/80 (Revogada pela Lei nº 608, de 15.5.1985) DATA: 17 de dezembro de 1980. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a firma LAUX & FILHOS LTDA., e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a firma LAUX & FILHOS LTDA., com sede nesta cidade de Pato Branco, uma área de terras de 1.827,00m 2 (mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados), compreendendo parte da chácara nº 56-D, para implantação de uma unidade industrial. Art. 2º - A Firma LAUX & FILHOS LTDA., de conformidade com pedido protocolado sob o nº 55.229, de 19 de novembro de 1980, terá o prazo de 01 (um) ano para a construção da indústria, ocupando o imóvel ora doado. § 1º - O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará em retorno do imóvel ao Patrimônio do município. § 2º - A presente doação ficará alienada ao Município pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da escrituração. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1980.