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norma nº 395/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1980
Date 1980-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar a exploração de pedreira particular para extração de pedras para a britagem do Município e dá outras providências.
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LEI Nº 395/80
DATA: 17 de dezembro de 1980.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar a exploração de 
pedreira particular para extração de pedras para a britagem do Município e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar a exploração de 
pedreira particular para extração de pedras para a britagem do Município.
Parágrafo único. A contratação se fará através de concorrência pública, e 
para homologação será levado em conta os interesses do Município na utilização da atual 
britagem e os custos de transporte da pedra bruta.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por Dotação 
do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 
1980.

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