| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1980 |
| Date | 1980-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar a exploração de pedreira particular para extração de pedras para a britagem do Município e dá outras providências. |
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LEI Nº 395/80 DATA: 17 de dezembro de 1980. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a contratar a exploração de pedreira particular para extração de pedras para a britagem do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar a exploração de pedreira particular para extração de pedras para a britagem do Município. Parágrafo único. A contratação se fará através de concorrência pública, e para homologação será levado em conta os interesses do Município na utilização da atual britagem e os custos de transporte da pedra bruta. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por Dotação do Orçamento Geral do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 1980.