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norma nº 397/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1981
Date 1981-03-04
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências.
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LEI Nº 397/81
DATA: 4 de março de 1981.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio 
com o Estado do Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria do Estado do Planejamento -
SEPL, e a Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR 
para execução de obras visando a melhoria na função de Transportes Urbanos, na 
cidade de Pato Branco, com recursos provenientes da Cota Parte Estadual do Adicional 
Restituível ao Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, 
referentes ao exercício de 1980, na importância global de Cr$ 1.242.900,00 (um milhão, 
duzentos e quarenta e dois mil e novecentos cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de março de 1981.

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