| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1981 |
| Date | 1981-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências. |
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LEI Nº 397/81 DATA: 4 de março de 1981. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria do Estado do Planejamento - SEPL, e a Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR para execução de obras visando a melhoria na função de Transportes Urbanos, na cidade de Pato Branco, com recursos provenientes da Cota Parte Estadual do Adicional Restituível ao Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, referentes ao exercício de 1980, na importância global de Cr$ 1.242.900,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil e novecentos cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 de março de 1981.