| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1981 |
| Date | 1981-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda por alienação, de equipamento rodoviário usado e dá outras providências. |
| native_id | 1424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 400/81 DATA: 24 de março de 1981. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda por alienação, de equipamento rodoviário usado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por alienação, de uma retroescavadeira marca CASE, modelo 580-E-CK, equipada com carregadeira frontal, ano de fabricação 1976, pelo valor mínimo de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Art. 2º - O valor mínimo para a venda do equipamento mencionado no artigo primeiro, foi estabelecido por comissão composta por 5 (cinco) membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 124/81, do dia 30 de janeiro de 1981. Art. 3º - A venda do referido equipamento, somente poderá ser efetuada para pagamento à vista. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1981.