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norma nº 400/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1981
Date 1981-03-24
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda por alienação, de equipamento rodoviário usado e dá outras providências.
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LEI Nº 400/81
DATA: 24 de março de 1981.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda 
por alienação, de equipamento rodoviário usado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a 
venda, por alienação, de uma retroescavadeira marca CASE, modelo 580-E-CK, 
equipada com carregadeira frontal, ano de fabricação 1976, pelo valor mínimo de Cr$ 
650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), de conformidade com o que dispõe o 
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º - O valor mínimo para a venda do equipamento mencionado no 
artigo primeiro, foi estabelecido por comissão composta por 5 (cinco) membros, 
designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 124/81, do dia 30 
de janeiro de 1981.
Art. 3º - A venda do referido equipamento, somente poderá ser efetuada 
para pagamento à vista.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1981.

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