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norma nº 403/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 1981
Date 1981-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 403/81
DATA: 12 de maio de 1981.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e 
Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas 
decorrentes da presente Lei serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 -
Transferências a Instituições Privadas, e 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Parágrafo único. A Subvenção Social que trata o artigo primeiro, importa 
em Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros), destinados às seguintes 
entidades:
01 - Fundação Católica do Bem Estar do Menor FUNDABEM - Cr$ 320.000,00 (trezentos 
e vinte mil cruzeiros).
02 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, Centro Pastoral Educacional e 
Assistencial D.Carlos - CPEA - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
03 - Universidade Estadual de Ponta Grossa - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
04 - Universidade Católica do Paraná - UCP - Sociedade Paranaense de Cultura -
Faculdade de Odontologia - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
05 - Curso Colégio Positivo - Ensino de 1º e 2º Grau. Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
cruzeiros).
Art. 2º - Fica igualmente autorizada a efetuar o pagamento como 
Transferências a Instituições Privadas e Contribuições Correntes às entidades que 
especifica sendo que as despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
Dotação orçamentária:
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
Parágrafo único. A Contribuição Corrente, que trata o artigo segundo 
importa em Cr$ 722.000,00 (setecentos e vinte e dois mil cruzeiros), destinados às 
seguintes entidades:
01 - Associação Acadêmica de Karatê e Artes Marciais - Cr$ 72.000,00 (setenta e dois 
mil cruzeiros).
02 - Pato Branco Esporte Clube - Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
03 - Comissão do 6º FINC - Festival Intermunicipal da Canção. Doação do Banco do 
Estado do Paraná S/A. Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1981.

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