| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1981 |
| Date | 1981-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 403/81 DATA: 12 de maio de 1981. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas, e 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Parágrafo único. A Subvenção Social que trata o artigo primeiro, importa em Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros), destinados às seguintes entidades: 01 - Fundação Católica do Bem Estar do Menor FUNDABEM - Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros). 02 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, Centro Pastoral Educacional e Assistencial D.Carlos - CPEA - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros). 03 - Universidade Estadual de Ponta Grossa - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros). 04 - Universidade Católica do Paraná - UCP - Sociedade Paranaense de Cultura - Faculdade de Odontologia - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). 05 - Curso Colégio Positivo - Ensino de 1º e 2º Grau. Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente autorizada a efetuar o pagamento como Transferências a Instituições Privadas e Contribuições Correntes às entidades que especifica sendo que as despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela Dotação orçamentária: 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Parágrafo único. A Contribuição Corrente, que trata o artigo segundo importa em Cr$ 722.000,00 (setecentos e vinte e dois mil cruzeiros), destinados às seguintes entidades: 01 - Associação Acadêmica de Karatê e Artes Marciais - Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros). 02 - Pato Branco Esporte Clube - Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). 03 - Comissão do 6º FINC - Festival Intermunicipal da Canção. Doação do Banco do Estado do Paraná S/A. Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1981.