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norma nº 407/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 1981
Date 1981-08-18
EmentaDispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público municipal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
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LEI Nº 407/81
DATA: 18 de maio de 1981.
SÚMULA: Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço 
público municipal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os funcionários públicos da administração direta ou das 
autarquias do Município de Pato Branco que, na vigência desta Lei, já tenham 
completado ou venham a completar 05 (cinco) anos de efetivo exercício, terão
computado, para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e 
compulsório, o tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei 
Orgânica da Previdência Social (LOPS), Lei Federal nº 3.807, de 26.08.60, e Legislação 
subseqüente.
Art. 2º - O benefício do artigo anterior estende-se também a todo o 
servidor público, pertencente a quaisquer quadros de pessoal direto do Município ou 
resultante de convênio por ele firmado, que não estejam sujeitos a regime de Previdência 
Social.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de maio de 1981.

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