| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1981 |
| Date | 1981-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de infra-estrutura na área industrial. |
| native_id | 1433 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 409/81 DATA: 17 de junho de 1981. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado do Paraná, para execução de obras de infra-estrutura na área industrial. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, este representado pela Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC, para execução de obras de infra-estrutura na área industrial neste Município, na importância global de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a suportar à conta dos recursos próprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra que trata a presente Lei, após esgotada a importância de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos de Convênio a ser firmado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 1981.