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norma nº 414/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 1981
Date 1981-09-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes à entidade que especifica e dá outras providência
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LEI Nº 414/81
DATA: 3 de setembro de 1981.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições 
Correntes à entidade que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar 
pagamento como Contribuição Corrente à entidade que especifica, sendo que as 
despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela Dotação orçamentária
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas e 3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
Parágrafo único. A Contribuição Corrente, que trata este artigo importa em 
Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinados a seguinte entidade:
01 - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de setembro de 
1981.

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