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norma nº 415/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1981
Date 1981-09-03
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a firma PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA e dá outras providências.
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LEI Nº 415/81
DATA: 3 de setembro de 1981.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de 
terras para a firma PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a 
firma PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA, com sede nesta cidade de Pato Branco, 
uma área de terras de 999,69m2
(novecentos e noventa e nove vírgula sessenta e nove 
metros quadrados), correspondendo aos lotes nºs 6,7 e 8 da quadra nº 357 do Patrimônio 
Municipal, para implantação de uma unidade industrial.
Art. 2º - A firma PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA, de 
conformidade com o pedido protocolado sob o nº 60625, de 03 de agosto de 1981, terá o 
prazo de 01 (um) ano para a construção da indústria, ocupando o imóvel ora doado.
§ 1º. O imóvel ora doado não poderá ser vendido, permutado ou alienado 
sem a devida anuência do Município de Pato Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos a 
contar da publicação da presente Lei.
§ 1º Revogado. (Redação dada pela Lei nº 826, de 6.4.1989)
§ 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará em retorno do 
imóvel ao Patrimônio do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de setembro de 
1981.

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