| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1981 |
| Date | 1981-09-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a firma PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA e dá outras providências. |
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LEI Nº 415/81 DATA: 3 de setembro de 1981. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a firma PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a firma PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA, com sede nesta cidade de Pato Branco, uma área de terras de 999,69m2 (novecentos e noventa e nove vírgula sessenta e nove metros quadrados), correspondendo aos lotes nºs 6,7 e 8 da quadra nº 357 do Patrimônio Municipal, para implantação de uma unidade industrial. Art. 2º - A firma PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA, de conformidade com o pedido protocolado sob o nº 60625, de 03 de agosto de 1981, terá o prazo de 01 (um) ano para a construção da indústria, ocupando o imóvel ora doado. § 1º. O imóvel ora doado não poderá ser vendido, permutado ou alienado sem a devida anuência do Município de Pato Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da publicação da presente Lei. § 1º Revogado. (Redação dada pela Lei nº 826, de 6.4.1989) § 2º. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará em retorno do imóvel ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de setembro de 1981.