| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1981 |
| Date | 1981-10-05 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel para a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANÁ e dá outras providências. |
| native_id | 1441 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 417/81 (Revogada pela Lei nº 459, de 29.11.1982) DATA: 5 de outubro de 1981. SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel para a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANÁ e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFE DO PARANÁ , uma área de 7.133,99m2 (sete mil cento e trinta e três vírgula noventa e nove metros quadrados), da reserva municipal correspondendo a chácara 56-E, situada em frente ao Núcleo Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes, junto a BR-373-158, para nela construir silos graneleiros sementeiros, conforme projeto que apresentará. Art. 2º - A Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFÉ DO PARANÁ , deverá realizar a construção dos referidos silos sementeiros, a que alude o artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da escrituração pública de doação. § 1º - O imóvel doado não poderá ser vendido permutado ou alienado sem a devida anuência do Município de Pato Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação da presente Lei. § 2º - O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de outubro de 1981.