| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1981 |
| Date | 1981-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a firma PIN & CIA LTDA, e dá outras providências. |
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LEI Nº 418/81 (Revogada pela Lei nº 472, de 29.4.1983) DATA: 9 de outubro de 1981. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a doar uma área de terras para a firma PIN & CIA LTDA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a firma PIN & CIA LTDA, com sede nesta cidade de Pato Branco, uma área de terras de 2.206,00m 2 (dois mil, duzentos e seis metros quadrados), correspondendo ao lote nº 03 da quadra 408 do Patrimônio Municipal, para a implantação de uma unidade industrial. Art. 2º - A firma PIN & CIA LTDA, de conformidade com o pedido protocolado sob o nº 33702 de 03 de outubro de 1977, terá o prazo de 01 (um) ano para a construção da indústria, ocupando o imóvel ora doado. § 1º - O imóvel ora doado não poderá ser vendido, permutado ou alienado sem a devida anuência do Município de Pato Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da publicação da presente Lei. § 2º - O não cumprimento do disposto neste artigo implicará em retorno do imóvel ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de outubro de 1981.