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norma nº 420/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 1981
Date 1981-10-09
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a utilizar imóvel da reserva municipal, para Projeto de Desfavelamento e dá outras providências.
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LEI Nº 420/81
DATA: 9 de outubro de 1981.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a utilizar imóvel da 
reserva municipal, para Projeto de Desfavelamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a utilizar imóvel 
da Reserva Municipal nº IV, matriculada sob nº 4.790 com área de 213.000,00m2
(duzentos e treze mil metros quadrados), para desenvolver um Projeto de 
Desfavelamento, destinado a erradicar os favelados da área urbana de Pato Branco.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por 
dotação própria do Orçamento Municipal, ou do Departamento de Obras.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de outubro de 1981.

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