| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1981 |
| Date | 1981-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Intenção com o Estado do Paraná, através das Secretarias de Estado, EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS E DO PLANEJAMENTO, e dá outras providências. |
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LEI Nº 422/81 DATA: 28 de outubro de 1981. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Intenção com o Estado do Paraná, através das Secretarias de Estado, EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS E DO PLANEJAMENTO, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Protocolo de Intenção com o Estado do Paraná, através das Secretarias de Estado, EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS E DO PLANEJAMENTO, ajuda financeira para a aquisição de equipamentos para o Escritório Modelo para a prática de contabilidade da Fundação Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco - FACICON - no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar à conta dos recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor estabelecido nesta Lei, na execução do referido projeto. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de outubro de 1981.