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norma nº 424/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 1981
Date 1981-11-16
EmentaReajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 424/81
DATA: 16 de novembro de 1981.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 40,9% (quarenta vírgula nove por cento) a 
partir de 1º de novembro de 1981, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos 
cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III - Tabela II - A, 
aprovada pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978.
Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo será 
aplicado sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV, Tabela "C", da 
Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
Art. 2º - Ficam majorados em 40,9% (quarenta vírgula nove por cento), a 
partir de 1º de novembro de 1981, os valores correspondentes da Tabela de Empregos 
sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a que se refere a Tabela II, 
Anexo II, da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977.
Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão 
majorados no mesmo percentual de 40,9% (quarenta vírgula nove por cento).
Art. 4º - O Executivo Municipal baixará por Decreto Municipal a 
atualização das Tabelas de Vencimentos e Gratificações, bem como diárias para os 
funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da 
majoração ora concedida.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1981, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de novembro de 
1981.

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