| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1981 |
| Date | 1981-11-16 |
| Ementa | Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. |
| native_id | 1448 |
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LEI Nº 424/81 DATA: 16 de novembro de 1981. SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam majorados em 40,9% (quarenta vírgula nove por cento) a partir de 1º de novembro de 1981, os valores correspondentes aos níveis e símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III - Tabela II - A, aprovada pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978. Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo será aplicado sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV, Tabela "C", da Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973. Art. 2º - Ficam majorados em 40,9% (quarenta vírgula nove por cento), a partir de 1º de novembro de 1981, os valores correspondentes da Tabela de Empregos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a que se refere a Tabela II, Anexo II, da Lei Municipal nº 297, de 6 de dezembro de 1977. Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão majorados no mesmo percentual de 40,9% (quarenta vírgula nove por cento). Art. 4º - O Executivo Municipal baixará por Decreto Municipal a atualização das Tabelas de Vencimentos e Gratificações, bem como diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora concedida. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de novembro de 1981.