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norma nº 425/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1981
Date 1981-11-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Intenção com o Estado do Paraná, através das Secretarias de Estado, EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS E DO PLANEJAMENTO, e dá outras providências.
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LEI Nº 425/81
DATA: 20 de novembro de 1981.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar Protocolo de Intenção 
com o Estado do Paraná, através das Secretarias de Estado, EXTRAORDINÁRIA PARA 
ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS E DO PLANEJAMENTO, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Protocolo de 
Intenção com o Estado do Paraná, através das Secretarias de Estado, 
EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS E 
DO PLANEJAMENTO, ajuda financeira para a construção do prédio próprio para abrigar 
a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PATO BRANCO (Fundação Faculdade de 
Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco - FACICON), no valor de Cr$ 
7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Fica igualmente o Executivo autorizado a suportar à conta dos 
recursos orçamentários do Município, as despesas que ultrapassarem ao valor 
estabelecido nesta Lei, na execução do referido projeto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de novembro de 
1981.

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