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norma nº 426/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 1981
Date 1981-11-20
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982, 1983 e 1984.
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LEI Nº 426/81
DATA: 20 de novembro de 1981.
SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 
de 1982, 1983 e 1984.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982, 
1983 e 1984 em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato 
Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de 
capital no valor de Cr$ 1.011.915.000,00 (um bilhão, onze milhões, novecentos e quinze 
mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982, 
1983 e 1984 estão previstos em Cr$ 1.011.915.000,00 (um bilhão, onze milhões, 
novecentos e quinze mil cruzeiros), assim distribuídos:
RECURSOS 1982 1983 1984 TOTAL
Recursos 
Orçamentários
202.970.000,00 309.395.000,00 499.550.000,00 1.011.915.000,00 
Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da 
seguinte forma:
DESPESA POR FUNÇÃO 1982 1983 1984 TOTAL
01.00 CÂMARA MUNICIPAL 500.000,00 1.285.000,00 2.570.000,00 4.355.000,00
02.00 GOVERNO MUNICIPAL 4.680.000,00 12.040.000,00 24.080.000,00 40.800.000,00
03.00 DEPTO DE ADMINISTRAÇ. 180.000,00 350.000,00 600.000,00 1.130.000,00
04.00 DEPTO DA FAZENDA 28.750.000,00 56.300.000,00 102.000.000,00 187.050.000,00
05.00 DEPTO OBRAS E VIAÇÃO 6.330.000,00 9.280.000,00 17.500.000,00 33.110.000,00
06.00 DEPTO SERV.URBANOS 131.750.000,00 183.500.000,00 285.600.000,00 600.850.000,00
07.00 DEPTO SAÚDE E B.E.S. 6.680.000,00 8.200.000,00 12.400.000,00 27.280.000,00
08.00 DEPTO FOM.AGROPEC. 4.000.000,00 6.000.000,00 8.000.000,00 18.000.000,00
09.00 DEPTO EDUC.E CULTURA 20.100.000,00 32.500.000,00 46.800.000,00 99.400.000,00
Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas 
constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de 
créditos adicionais abertos por Leis autorizativas.
Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados a 
preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento 
anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral 
dos preços.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de novembro de 
1981.

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