| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1981 |
| Date | 1981-11-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 1982. |
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LEI Nº 428/81 DATA: 30 de novembro de 1981. SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 1982. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e pelas Receitas e Despesas de entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 614.937.000,00 (seiscentos e quatorze milhões, novecentos e trinta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 01 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA . RECEITAS CORRENTES ........................................................... Cr$ 80.160.000,00 Receita Tributária ........................................................................ Cr$ 227.350.000,00 Receita Patrimonial ..................................................................... Cr$ 1.000.000,00 Receita Industrial ......................................................................... Cr$ 1.000.000,00 Transferências Correntes ............................................................ Cr$ 224.010.000,00 Receitas Diversas ....................................................................... Cr$ 26.800.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................. Cr$ 99.900.000,00 Operações de Crédito ................................................................. Cr$ 20.000.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis .......................................... Cr$ 2.000.000,00 Transferências de Capital ............................................................ Cr$ 77.900.000,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................ Cr$ 580.060.000,00 02 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive transferências do Tesouro Municipal) TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ............. Cr$ 34.877.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ..................................................... Cr$ 614.937.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Programação à Conta de Recursos do Tesouro Nacional ........... Cr$ 580.060.000,00 Programação à Conta de Recursos de Outras Fontes ............... Cr$ 34.877.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS .......... Cr$ 614.937.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS ÓRGÃO LEGISLATIVO ............................................................... Cr$ 7.000.000,00 Câmara Municipal ....................................................................... Cr$ 7.000.000,00 ÓRGÃO EXECUTIVO ................................................................. Cr$ 573.060.000,00 Governo Municipal ...................................................................... Cr$ 25.980.000,00 Departamento de Administração ................................................. Cr$ 29.425.000,00 Departamento da Fazenda........................................................... Cr$ 71.115.000,00 Departamento de Obras e Viação ............................................... Cr$ 85.380.000,00 Departamento de Serviços Urbanos ............................................ Cr$ 229.555.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social .............................. Cr$ 19.610.000,00 Departamento de Fomento Agropecuário .................................... Cr$ 5.560.000,00 Departamento de Educação e Cultura ......................................... Cr$ 106.435.000,00 ENTIDADE SUPERVISIONADA (Exclusive Recursos ou Transferências) Entidade Supervisionada - FACICON .......................................... Cr$ 34.877.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA .................................................... Cr$ 14.937.000,00 Art. 4º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Município terão, na forma da Lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decreto do Executivo Municipal, sendo que a Receita será formada pelas Rendas Próprias Municipais, Estaduais e Federais e outras Receitas Correntes e de Capital, e a despesa será classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município. Parágrafo único. Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderão ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, servindo como recursos, os constantes do parágrafo primeiro, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras, quando executados por Administração Direta, poderão ocorrer à conta do elemento de despesa 4.1.1.0 - Obras e instalações. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de novembro de 1981.