| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1982 |
| Date | 1982-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a executar obras de infra-estrutura para instalações em Pato Branco da firma IRMÃOS ROMAGNOLE LTDA., concede auxílio e dá outras providências. |
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LEI Nº 429/82 DATA: 24 de março de 1982. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a executar obras de infra-estrutura para instalações em Pato Branco da firma IRMÃOS ROMAGNOLE LTDA., concede auxílio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a executar através do Departamento de Obras, os seguintes serviços de apoio na instalação em Pato Branco da firma Irmãos Romagnole Ltda. 01. Acesso na área da indústria junto a BR 373-158, revestido que permita tráfego normal com qualquer tempo e acostamento na BR 373-158. 02. Rede de energia elétrica trifásica até o local da cabine para servir a indústria. 03. Rede telefônica no local da indústria. 04. Serviços de topografia para implantação da indústria. 05. Rede de galerias pluviais com tubos na área da indústria. 06. Terraplenagem do terreno para a implantação da indústria de conformidade com o projeto. Art. 2º - Fica concedida a isenção de tributos municipais por 10 (dez) anos a partir do início das atividades industriais. Art. 3º - Fica concedido um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a implantação da indústria em Pato Branco, valor este aplicado na compra do terreno. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Pato Branco fará a amortização do valor constante neste artigo, de conformidade com a participação do Município, no ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que vier a ser recolhido pela firma Irmãos Romagnole Ltda. Art. 4º - A firma Irmãos Romagnole Ltda., se compromete a instalar uma indústria de postes e derivados de cimento, revenda de transformadores da marca Roma de sua fabricação para a região, e serviços de transporte com 10 (dez) carretas. 01. Compra de uma área de 76.000m2 no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), junto a BR 373-158-Km 1. 02. Construção de uma área de 1.500m2 . 03. Ocupação de uma área de 50.000m2 . 04. Abertura de 250 empregos diretos. 05. Faturamento anual de 400 (quatrocentos) milhões de cruzeiros. 06. Início da instalação da indústria em janeiro de 1982. 07. Início das atividades em abril de 1982. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 0203.11623461.01 - 4.1.1.0 - Implantação e execução de obras na área industrial. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1982.