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norma nº 430/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 1982
Date 1982-03-24
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras, para fins de implantação de indústria a firma VALUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e dá outras providências.
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LEI Nº 430/82
DATA: 24 de março de 1982.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de 
terras, para fins de implantação de indústria a firma VALUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Valusa 
Indústria e Comércio Ltda., com sede nesta cidade, uma área de terras de 3.272,78m2
(três mil, duzentos e setenta e dois vírgula setenta e oito metros quadrados) 
compreendendo o lote nº 13 da quadra nº 423, para fins de Implantação de nova unidade 
industrial.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a efetuar a 
respectiva terraplenagem para a implantação da unidade industrial, na área referida.
Art. 3º - A Valusa Indústria e Comércio Ltda. de acordo com o pedido 
protocolado sob nº 62226, expõe os prazos para a implantação da unidade industrial, que 
devem ser obedecidos e, caso a mesma dentro do prazo estabelecido em sua solicitação, 
não executar a referida implantação, a área, objeto da presente doação passará a 
pertencer ao Patrimônio do Município de Pato Branco.
Art. 4º - O imóvel ora doado não poderá ser vendido, permutado ou 
alienado sem a devida anuência do Município de Pato Branco, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos, a contar da data da escrituração.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1982.

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