| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1982 |
| Date | 1982-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras, para fins de implantação de indústria a firma VALUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e dá outras providências. |
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LEI Nº 430/82 DATA: 24 de março de 1982. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terras, para fins de implantação de indústria a firma VALUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Valusa Indústria e Comércio Ltda., com sede nesta cidade, uma área de terras de 3.272,78m2 (três mil, duzentos e setenta e dois vírgula setenta e oito metros quadrados) compreendendo o lote nº 13 da quadra nº 423, para fins de Implantação de nova unidade industrial. Art. 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a efetuar a respectiva terraplenagem para a implantação da unidade industrial, na área referida. Art. 3º - A Valusa Indústria e Comércio Ltda. de acordo com o pedido protocolado sob nº 62226, expõe os prazos para a implantação da unidade industrial, que devem ser obedecidos e, caso a mesma dentro do prazo estabelecido em sua solicitação, não executar a referida implantação, a área, objeto da presente doação passará a pertencer ao Patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 4º - O imóvel ora doado não poderá ser vendido, permutado ou alienado sem a devida anuência do Município de Pato Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da escrituração. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de março de 1982.