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norma nº 432/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 1982
Date 1982-04-01
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal, a celebrar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, e dá outras providências.
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LEI Nº 432/82
DATA: 1º de abril de 1982.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a celebrar convênio 
com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento -
SEPL, para investimentos em pequenas melhorias urbanas do Município com recursos 
provenientes do convênio, na importância global de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de abril de 1982.

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