| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1982 |
| Date | 1982-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a celebrar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, e dá outras providências. |
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LEI Nº 432/82 DATA: 1º de abril de 1982. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a celebrar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, para investimentos em pequenas melhorias urbanas do Município com recursos provenientes do convênio, na importância global de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de abril de 1982.