| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1982 |
| Date | 1982-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 433/82 DATA: 6 de abril de 1982. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes, serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas, e 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Parágrafo único. A Subvenção Social que trata o artigo primeiro, importa em Cr$ 1.012.397,00 (um milhão, doze mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros), destinados às seguintes entidades: 01. Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. 02. Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). 03. Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pato Branco - APMI. Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros). 04. Sociedade das Irmãs Teatinas. Cr$ 212.397,00 (duzentos e doze mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente autorizado a efetuar o pagamento como Transferência a Instituições Privadas - Contribuições Correntes à entidade que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação Orçamentária - 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas. 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Parágrafo único. A Contribuição Corrente de que trata o artigo segundo, importa em Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a seguinte entidade: - Pato Branco Esporte Clube Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1982.