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norma nº 433/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1982
Date 1982-04-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 433/82
DATA: 6 de abril de 1982.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e 
Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas 
decorrentes, serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências a 
Instituições Privadas, e 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Parágrafo único. A Subvenção Social que trata o artigo primeiro, importa 
em Cr$ 1.012.397,00 (um milhão, doze mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros), 
destinados às seguintes entidades:
01. Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM.
02. Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
03. Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pato Branco - APMI. Cr$ 
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
04. Sociedade das Irmãs Teatinas. Cr$ 212.397,00 (duzentos e doze mil, trezentos e 
noventa e sete cruzeiros).
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a efetuar o pagamento como 
Transferência a Instituições Privadas - Contribuições Correntes à entidade que 
especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
dotação Orçamentária -
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas.
3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
Parágrafo único. A Contribuição Corrente de que trata o artigo segundo, 
importa em Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a 
seguinte entidade:
- Pato Branco Esporte Clube Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e 
quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de abril de 1982.

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