| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1982 |
| Date | 1982-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer permuta de imóveis, e dá outras providências. |
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LEI Nº 434/82 DATA: 22 de abril de 1982. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer permuta de imóveis, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a permuta do lote nº 10 (dez) da quadra 260 (duzentos e sessenta), com área de 471,75m2 (quatrocentos e setenta e um vírgula setenta e cinco metros quadrados), localizado no Bairro Industrial na cidade de Pato Branco, pertencente ao patrimônio do Município, com a chácara nº 10-A com área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Senhor Pedro Robusto Filho, chácara esta anexa ao aeroporto municipal. Parágrafo único. A presente permuta obedece determinações do Quinto Comando Aéreo Regional, com sede em Canoas Estado do Rio Grande do Sul, que faz o controle e segurança dos aeroportos na região sul do Brasil. Art. 2º - Autoriza o Departamento de Obras do Município, a proceder a mudança das duas casas da chácara nº 10-A, para o lote nº 10 da quadra 260, conforme Termo de Permuta. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de abril de 1982.