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norma nº 436/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 1982
Date 1982-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aplicação na compra de um terreno para a construção da central telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso, e autoriza a doação do mesmo a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A, e dá outras providências.
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LEI Nº 436/82
DATA: 28 de abril de 1982.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no 
valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aplicação na compra de um 
terreno para a construção da central telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso, e 
autoriza a doação do mesmo a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito especial
no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aplicação na compra de um 
terreno, para a construção da central telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso, 
criando na UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0204 - SUB PREFEITURA DE BOM SUCESSO.
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Aquisição de terreno para a construção da central telefônica do Distrito de
Bom Sucesso Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 2º - Como recursos para atender o crédito especial de que trata o 
artigo 1º, será utilizado o cancelamento parcial do orçamento vigente:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 06.03 - DIVISÃO DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS
4.1.1.0 - Obras e Instalações
0603.10585751.10 - Pavimentação de Ruas e Avenidas Cr$ 1.000.000,00 
(um milhão de cruzeiros).
Art. 3º - Autoriza a doação do lote nº 03 e parte do lote nº 04 da quadra 
32, com área de 1.540m2
(mil quinhentos e quarenta metros quadrados), para a 
TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A, que se obriga a construir a central 
telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso até 31.12.82, findo este prazo, o imóvel 
objeto desta doação retornará ao patrimônio do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de abril de 1982.

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