| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1982 |
| Date | 1982-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aplicação na compra de um terreno para a construção da central telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso, e autoriza a doação do mesmo a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A, e dá outras providências. |
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LEI Nº 436/82 DATA: 28 de abril de 1982. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aplicação na compra de um terreno para a construção da central telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso, e autoriza a doação do mesmo a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para aplicação na compra de um terreno, para a construção da central telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso, criando na UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0204 - SUB PREFEITURA DE BOM SUCESSO. 4.1.1.0 - Obras e Instalações Aquisição de terreno para a construção da central telefônica do Distrito de Bom Sucesso Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Art. 2º - Como recursos para atender o crédito especial de que trata o artigo 1º, será utilizado o cancelamento parcial do orçamento vigente: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 06.03 - DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.1.1.0 - Obras e Instalações 0603.10585751.10 - Pavimentação de Ruas e Avenidas Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Art. 3º - Autoriza a doação do lote nº 03 e parte do lote nº 04 da quadra 32, com área de 1.540m2 (mil quinhentos e quarenta metros quadrados), para a TELEPAR - Telecomunicações do Paraná S/A, que se obriga a construir a central telefônica na sede do Distrito de Bom Sucesso até 31.12.82, findo este prazo, o imóvel objeto desta doação retornará ao patrimônio do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de abril de 1982.