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norma nº 438/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 1982
Date 1982-05-17
EmentaReajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 438/82
DATA: 17 de maio de 1982.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 39,24% (trinta e nove vírgula vinte e quatro 
por cento), a partir do dia 1º de maio de 1982, os valores correspondentes aos níveis e 
símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III -
Tabela III-A, aprovados pela Lei Municipal nº 306 de 21 de março de 1978.
Parágrafo único. O mesmo percentual fixado pelo presente artigo será 
aplicado sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV - Tabela "C", da 
Lei Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
Art. 2º - Ficam majorados em 39,24% (trinta e nove vírgula vinte e quatro 
por cento), a partir de 1º de maio de 1982, os valores correspondentes da Tabela de 
Empregos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., a que se refere a 
Tabela II - Anexo II, da Lei Municipal nº 297, de 06 de dezembro de 1977.
Art. 3º - Os proventos de pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão 
majorados no mesmo de 39,29% (trinta e nove vírgula vinte e quatro por cento).
Art. 4º - O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das 
Tabelas de vencimentos e gratificações bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de maio de 1982.

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