| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1982 |
| Date | 1982-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor de Pato Branco, e dá outras providências. |
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LEI Nº 445/82 DATA: 1º de julho de 1982. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor de Pato Branco, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a efetuar o pagamento como Subvenção Social à FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa que importa o artigo primeiro será suportada pela dotação 3.2.3.1 - Subvenção Social do orçamento próprio da Câmara Municipal - 0101.01010012 - Atividades Legislativas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1982.