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norma nº 446/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 1982
Date 1982-07-01
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de um terreno urbano para a "CASA DA AMIZADE", mantida pela Associação das Senhoras de Rotarianos.
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LEI Nº 446/82
(Ver Lei nº 490, de 24.6.1983)
DATA: 1º de julho de 1982.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de 
um terreno urbano para a "CASA DA AMIZADE", mantida pela Associação das Senhoras 
de Rotarianos.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar à "CASA 
DA AMIZADE",mantida pelas Senhoras de Rotarianos de Pato Branco, o lote urbano nº 
04 (quatro) da quadra nº 226 (duzentos e vinte e seis), nesta cidade, com área de 
483,94m2
(quatrocentos e oitenta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados), para 
a construção de sua sede destinada a desenvolver trabalhos comunitários em benefício 
das classes menos favorecidas em nosso Município.
Art. 2º - A "CASA DA AMIZADE" mantida pelas Senhoras de Rotarianos 
de Pato Branco, terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a construção de 
sua sede e caso dentro deste prazo a mesma não efetivar a construção, o imóvel, objeto 
desta doação retornará ao Patrimônio do Município.
Art. 3º - A presente doação atende a solicitação contida no processo 
protocolado sob o nº 66.183, de 21 de maio de 1982.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1982.

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