| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1982 |
| Date | 1982-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de um terreno urbano para a "CASA DA AMIZADE", mantida pela Associação das Senhoras de Rotarianos. |
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LEI Nº 446/82 (Ver Lei nº 490, de 24.6.1983) DATA: 1º de julho de 1982. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de um terreno urbano para a "CASA DA AMIZADE", mantida pela Associação das Senhoras de Rotarianos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar à "CASA DA AMIZADE",mantida pelas Senhoras de Rotarianos de Pato Branco, o lote urbano nº 04 (quatro) da quadra nº 226 (duzentos e vinte e seis), nesta cidade, com área de 483,94m2 (quatrocentos e oitenta e três vírgula noventa e quatro metros quadrados), para a construção de sua sede destinada a desenvolver trabalhos comunitários em benefício das classes menos favorecidas em nosso Município. Art. 2º - A "CASA DA AMIZADE" mantida pelas Senhoras de Rotarianos de Pato Branco, terá o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a construção de sua sede e caso dentro deste prazo a mesma não efetivar a construção, o imóvel, objeto desta doação retornará ao Patrimônio do Município. Art. 3º - A presente doação atende a solicitação contida no processo protocolado sob o nº 66.183, de 21 de maio de 1982. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de julho de 1982.