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norma nº 447/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 447 / 1982
Date 1982-07-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 447/82
DATA: 5 de julho de 1982.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e 
Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento com 
Subvenção Social às entidades que especifica, sedo que as despesas decorrentes da 
presente Lei, serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências a 
Instituições Privadas e 3.2.3.1 Subvenções Sociais.
Parágrafo único. A Subvenção Social de que trata o artigo primeiro, 
importa em Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) destinados às seguintes 
entidades:
01. F.A.E - Faculdade Católica de Administração e Economia Cr$ 70.000,00 (setenta mil 
cruzeiros).
02. Associação Paranaense de Ensino Colégio Rui Barbosa Cr$ 50.000,00 (cinqüenta 
mil cruzeiros).
03. Colégio D.Bosco - Curso Dom Bosco Vestibulares Ltda. - Cr$ 60.000,00 (sessenta mil 
cruzeiros).
04. Universidade de Passo Fundo - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
05. Sociedade Anônima Educacional Positivo - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
06. Fundação de Desenvolvimento da Educação Noroeste do Estado do Rio Grande do 
Sul - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
07. Faculdade Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Economia de Palmas. 
Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
08. Universidade Estadual de Ponta Grossa - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
09. FACIBEL - Fundação Faculdade de Ciências Humanas Francisco Beltrão. - Cr$ 
30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
10. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas - Centro Pastoral Educacional e 
Assistencial Dom Carlos - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a efetuar o pagamento como 
Transferências a Instituições Privadas - Contribuições Correntes às entidades que 
especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela 
Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas e 3.2.3.3 -
Contribuições Correntes.
Parágrafo único. A Contribuição Corrente de que trata o artigo segundo, 
importa em Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), destinados às seguintes 
entidades:
01. Pato Branco Esporte Clube - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
02. Paróquia São Pedro Apóstolo - MOLEJO - Movimento Leigo Jovem - Cr$ 30.000,00 
(trinta mil cruzeiros).
03. ACAMSOP - Associação de Câmaras do Sudoeste do Paraná Cr$ 30.000,00 (trinta 
mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de julho de 1982.

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