| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1982 |
| Date | 1982-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 447/82 DATA: 5 de julho de 1982. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes à entidades que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento com Subvenção Social às entidades que especifica, sedo que as despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas e 3.2.3.1 Subvenções Sociais. Parágrafo único. A Subvenção Social de que trata o artigo primeiro, importa em Cr$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros) destinados às seguintes entidades: 01. F.A.E - Faculdade Católica de Administração e Economia Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros). 02. Associação Paranaense de Ensino Colégio Rui Barbosa Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). 03. Colégio D.Bosco - Curso Dom Bosco Vestibulares Ltda. - Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). 04. Universidade de Passo Fundo - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 05. Sociedade Anônima Educacional Positivo - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). 06. Fundação de Desenvolvimento da Educação Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). 07. Faculdade Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Economia de Palmas. Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). 08. Universidade Estadual de Ponta Grossa - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). 09. FACIBEL - Fundação Faculdade de Ciências Humanas Francisco Beltrão. - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). 10. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas - Centro Pastoral Educacional e Assistencial Dom Carlos - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Art. 2º - Fica igualmente autorizado a efetuar o pagamento como Transferências a Instituições Privadas - Contribuições Correntes às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas e 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Parágrafo único. A Contribuição Corrente de que trata o artigo segundo, importa em Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), destinados às seguintes entidades: 01. Pato Branco Esporte Clube - Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). 02. Paróquia São Pedro Apóstolo - MOLEJO - Movimento Leigo Jovem - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). 03. ACAMSOP - Associação de Câmaras do Sudoeste do Paraná Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de julho de 1982.