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norma nº 448/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 1982
Date 1982-07-05
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para os fins que especifica.
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LEI Nº 448/82
DATA: 5 de julho de 1982.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para 
os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 23.500.000,00 (vinte 
e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com as 
seguintes dotações do orçamento:
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
0101.01010012.01 - Atividades Legislativas 
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 50.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 1.500.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
0201.06301742.04 - Convênio com a Secretaria de Segurança Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 200.000,00
02.03 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
0203.11623461.01 - Implantação e Execução de Obras na Área Industrial de Pato 
Branco
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00
03.01 - ADMINISTRAÇÃO
0301.03070212.08 - Serviços de Administração Geral - DA
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 5.000.000,00
03.02 - DIVISÃO DE PESSOAL
0302.15844942.11 - Contribuição ao PASEP
3.2.8.0 - Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - Cr$ 
4.000,00
03.04 - DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS 
0304.03070232.13 - Serviços de Publicações e Divulgações
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 700.000,00
04.04 - DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
0404.03080302.20 - Arrecadação e Fiscalização de Tributos
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 100.000,00
05.02 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0502.16885341.05 - Construção de Pontes, Bueiros e Pontilhões
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 300.000,00
05.03 - DIVISÃO DE OBRAS
0503.16915752.24 - Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de 
Cimento
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 1.500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 1.500.000,00
06.04 - DIVISÃO DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
0604.10600212.29 - Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 5.200.000,00
SOMA TOTAL Cr$ 23.500.000,00
Art. 2º - Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 
primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar parcialmente as 
seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente:
02.03 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
0203.03090402.06 - Coordenação do Planejamento
3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pes. Cr$ 2.000.000,00
04.01 - ADMINISTRAÇÃO
0401.03080351.04 - Participação Acionária na SANEPAR
4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
 Cr$ 3.000.000,00
05.02 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
0502.16885341.06 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente Cr$ 1.000.000,00 
06.02 - DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
0602.10603251.07 - Aquisição de Equipamentos para a Limpeza Pública
4.1.2.0 - Equip. e Material Perm. Cr$ 5.000.000,00
06.03 - DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
0603.10583281.08 - Paisagismo na área Urbana
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00
0603.10585751.10 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 7.000.000,00
07.01 - ADMINISTRAÇÃO
0701.15814871.16 - Implantação e Execução de Obras para desfavelamento de Pato 
Branco
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 2.500.000,00
SOMA TOTAL Cr$ 23.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 5 de julho de 1982.

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