| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1982 |
| Date | 1982-10-27 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 421, de 16 de outubro de 1981. |
| native_id | 1477 |
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LEI Nº 453/82 (Revogada pela Lei nº 497, de 12.7.1983) DATA: 27 de outubro de 1982. SÚMULA: Revoga a Lei nº 421, de 16 de outubro de 1981. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a denominação da Fundação Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco, entidade mantenedora da instituição de ensino superior criada pela Lei nº 168, de 1º de outubro de 1974, para: FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PATO BRANCO. Art. 2º - Fica igualmente alterada a denominação da instituição de ensino superior mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, que passará a denominar-se: FACULDADE DE CIÊNCIAS E HUMANIDADES DE PATO BRANCO. Art. 3º - Conquanto a alteração nominal sofrida pela Fundação de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco, que passou para Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, a Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, prossegue na condição de sua mantenedora. Art. 4º - Em face de ter ocorrido apenas mudança nominal tanto na entidade mantenedora, quanto na mantida, estão em plena vigência os dispositivos da Lei nº 168, de 1º de outubro de 1974, exceto naqueles que tratam de sua denominação. Art. 5º - O artigo 6º da Lei nº 168, de 1º de outubro de 1974, será acrescido de um parágrafo terceiro com seguinte redação: "O Diretor perceberá remuneração mensal que será fixada, semestralmente, por Lei Municipal". Art. 6º - Esta revoga a Lei nº 421, de 16 de outubro de 1981, e entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1982.