| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1982 |
| Date | 1982-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC. |
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LEI Nº 454/82 (Revogada pela Lei nº 610, de 27.5.1985) DATA: 27 de outubro de 1982. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a doar para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, o lote nº 01 (um) da quadra 595 (quinhentos e noventa e cinco) nesta cidade, com uma área de 1.800,00m2 (mil e oitocentos metros quadrados), conforme matrícula nº 10.445, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, para construção de sua sede própria. Art. 2º - O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, fica obrigado a construir na cidade de Pato Branco, um prédio para sede própria, no prazo de 01 (um) ano. Parágrafo único. O prazo para construção mencionado no artigo segundo é prorrogável por mais um ano, mediante a anuência da Câmara Municipal. Art. 3º - Caso o SENAC não realize a construção no prazo fixado no Art. 2º, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Município. Art. 4º - O imóvel ora doado não poderá ser vendido, permutado ou alienado, sem a devida anuência da Câmara Municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da publicação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 1982.