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norma nº 454/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 1982
Date 1982-10-27
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial  SENAC.
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LEI Nº 454/82
(Revogada pela Lei nº 610, de 27.5.1985)
DATA: 27 de outubro de 1982.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de 
terreno para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a doar para o 
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, o lote nº 01 (um) da quadra 595 
(quinhentos e noventa e cinco) nesta cidade, com uma área de 1.800,00m2
(mil e 
oitocentos metros quadrados), conforme matrícula nº 10.445, do Registro Geral de 
Imóveis desta Comarca, para construção de sua sede própria.
Art. 2º - O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, fica 
obrigado a construir na cidade de Pato Branco, um prédio para sede própria, no prazo de 
01 (um) ano.
Parágrafo único. O prazo para construção mencionado no artigo segundo 
é prorrogável por mais um ano, mediante a anuência da Câmara Municipal.
Art. 3º - Caso o SENAC não realize a construção no prazo fixado no Art. 
2º, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Município.
Art. 4º - O imóvel ora doado não poderá ser vendido, permutado ou 
alienado, sem a devida anuência da Câmara Municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos a 
partir da publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de outubro de 
1982.

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