| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1982 |
| Date | 1982-11-29 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 417/1981 e autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno a CITRA - Comércio e Representações Ltda. |
| native_id | 1483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 459/82 DATA: 29 de novembro de 1982. SÚMULA: Revoga a Lei nº 417/1981 e autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno a CITRA - Comércio e Representações Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 417, de 5 de outubro de 1981, por a Companhia Agropecuária de Fomento Econômico do Paraná - CAFÉ DO PARANA , não interessar-se mais no imóvel. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras com 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), da reserva Municipal correspondendo a chácara 56-E, situada em frente ao Núcleo Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes, junto a BR-373-158, para a CITRA - Comércio e Representações Ltda. Art. 3º - Fica a CITRA obrigada a realizar no imóvel uma ampliação de sua indústria no prazo de 01 (um) ano. Parágrafo único. Caso a favorecida não realize a ampliação de sua indústria no prazo previsto no Art. 3º, o imóvel reverterá ao Patrimônio do Município. Art. 4º - O imóvel doado não poderá ser vendido, permutado ou alienado sem a devida anuência do Município de Pato Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação da presente Lei. Parágrafo único. O não cumprimento do Art. 3º, anulará a doação e reverterá o imóvel a favor do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 417/81. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1982.