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norma nº 460/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 1982
Date 1982-11-29
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983, 1984 e 1985.
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LEI Nº 460/82
DATA: 29 de novembro de 1982.
SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 
de 1983, 1984 e 1985.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983, 
1984 e 1985, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato 
Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de 
capital no valor de Cr$ 1.569.800.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e nove 
milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983, 
1984 e 1985, estão previstos em Cr$ 1.569.800.000,00 (um bilhão, quinhentos e 
sessenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), assim distribuídos:
RECURSOS 1983 1984 1985 TOTAL
Recursos 
Orçamentários 
307.100.000,00 488.200.000,00 774.500.000,00 1.569.800.000,00
Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da 
seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÃO 1983 1984 1985 TOTAL
01.00 CÂMARA MUNICIPAL 5.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00 35.000.000,00
02.00 GOVERNO 
MUNICIPAL
29.600.000,00 47.200.000,00 78.500.000,00 155.300.000,00
03.00 DEPTO.DE 
ADMINISTR.
5.500.000,00 8.000.000,00 12.000.000,00 25.500.000,00
04.00 DEPTO.DA FAZENDA 25.000.000,00 25.000.000,00 38.000.000,00 88.000.000,00
05.00 DEPTO OBRAS E 
VIAÇÃO
8.000.000,00 15.000.000,00 25.000.000,00 48.000.000,00
06.00 DEPTO 
SERV.URBANOS
186.000.000,00 308.000.000,00 488.000.000,00 982.000.000,00
07.00 DEPTO SAÚDE E 
B.E.S.
7.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00 37.000.000,00
08.00 DEPTO FOMENTO 15.000.000,00 25.000.000,00 40.000.000,00 80.000.000,00
AGROP.
09.00 DEPTO EDUC.E 
CULTURA
26.000.000,00 40.000.000,00 53.000.000,00 119.000.000,00
Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas 
constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de 
créditos adicionais abertos por Lei autorizativa.
Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados a 
preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento 
anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral 
dos preços.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 
1982.

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