| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1982 |
| Date | 1982-11-29 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983, 1984 e 1985. |
| native_id | 1484 |
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LEI Nº 460/82 DATA: 29 de novembro de 1982. SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983, 1984 e 1985. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983, 1984 e 1985, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital no valor de Cr$ 1.569.800.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983, 1984 e 1985, estão previstos em Cr$ 1.569.800.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros), assim distribuídos: RECURSOS 1983 1984 1985 TOTAL Recursos Orçamentários 307.100.000,00 488.200.000,00 774.500.000,00 1.569.800.000,00 Art. 3º - A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÃO 1983 1984 1985 TOTAL 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 5.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00 35.000.000,00 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 29.600.000,00 47.200.000,00 78.500.000,00 155.300.000,00 03.00 DEPTO.DE ADMINISTR. 5.500.000,00 8.000.000,00 12.000.000,00 25.500.000,00 04.00 DEPTO.DA FAZENDA 25.000.000,00 25.000.000,00 38.000.000,00 88.000.000,00 05.00 DEPTO OBRAS E VIAÇÃO 8.000.000,00 15.000.000,00 25.000.000,00 48.000.000,00 06.00 DEPTO SERV.URBANOS 186.000.000,00 308.000.000,00 488.000.000,00 982.000.000,00 07.00 DEPTO SAÚDE E B.E.S. 7.000.000,00 10.000.000,00 20.000.000,00 37.000.000,00 08.00 DEPTO FOMENTO 15.000.000,00 25.000.000,00 40.000.000,00 80.000.000,00 AGROP. 09.00 DEPTO EDUC.E CULTURA 26.000.000,00 40.000.000,00 53.000.000,00 119.000.000,00 Art. 4º - No transcurso de cada exercício, as importâncias programadas constantes dos anexos integrantes desta Lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais abertos por Lei autorizativa. Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados a preços atuais, serão ajustados por ocasião da elaboração das propostas de orçamento anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1982.