| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1982 |
| Date | 1982-12-02 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 1983. |
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LEI Nº 461/82 DATA: 2 de dezembro de 1982. SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 1983. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e pelas Receitas e Despesas de entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 1.264.200.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 01 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES ........................................................... Cr$ 894.200.000,00 Receita Tributária ........................................................................ Cr$ 374.350.000,00 Receita Patrimonial ..................................................................... Cr$ 3.000.000,00 Receita Industrial ......................................................................... Cr$ 12.000.000,00 Receita de Serviços .................................................................... Cr$ 3.000.000,00 Transferências Correntes ............................................................ Cr$ 363.160.000,00 Outras Receitas Correntes .......................................................... Cr$ 138.690.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ............................................................. Cr$ 298.100.000,00 Operações de Crédito ................................................................. Cr$ 40.000.000,00 Alienação de Bens Móveis .......................................................... Cr$ 3.000.000,00 Transferências de Capital ............................................................ Cr$ 251.100.000,00 Outras Receitas de Capital .......................................................... Cr$ 4.000.000,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................ Cr$1.192.300.000,00 02 RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive transferências do Tesouro Municipal) TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.............. Cr$ 71.900.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ..................................................... Cr$1.264.200.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS Programação à Conta de Recursos do Tesouro Municipal........... Cr$1.192.300.000,00 Programação à Conta de Recursos de Outras Fontes ................ Cr$ 71.900.000,00 TOTAL DAS DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS .......... Cr$1.264.200.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS LEGISLATIVO ............................................................................. Cr$ 25.000.000,00 Câmara Municipal ....................................................................... Cr$ 25.000.000,00 EXECUTIVO ................................................................................ Cr$1.167.300.000,00 Governo Municipal ...................................................................... Cr$ 86.770.000,00 Departamento de Administração ................................................. Cr$ 75.220.000,00 Departamento da Fazenda .......................................................... Cr$ 149.620.000,00 Departamento de Obras e Viação ............................................... Cr$ 188.200.000,00 Departamento de Serviços Urbanos ............................................ Cr$ 401.370.000,00 Departamento de Saúde e Bem Estar Social .............................. Cr$ 35.760.000,00 Departamento de Fomento Agropecuário .................................... Cr$ 19.310.000,00 Departamento de Educação e Cultura ......................................... Cr$ 211.050.000,00 ENTIDADE SUPERVISIONADA (Exclusive Transferências) Entidade Supervisionada - FUNESP ........................................... Cr$ 71.900.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA .................................................... Cr$1.264.200.000,00 Art. 4º - Os órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Município, terão, na forma da lei, orçamentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberação coletiva e aprovados por Decretos do Executivo Municipal, sendo que a Receita será formada pelas Rendas próprias Municipais, Estaduais e Federais e outras Receitas Correntes e de Capital, e a Despesa será classificada de acordo com a discriminação adotada para o Orçamento Geral do Município. Parágrafo único. Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderão ser suplementados por Decreto do Executivo Municipal, servindo como recursos, os constantes do parágrafo primeiro, Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder compensação entre as fontes de recursos ordinários e vinculados, constantes do Orçamento, dentro do Projeto e/ou atividade. Art. 6º - As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários à realização de obras, quando executadas por Administração Direta, poderão ocorrer à conta do elemento de despesa 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de dezembro de 1982.