| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1982 |
| Date | 1982-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica. |
| native_id | 1487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 463/82 DATA: 27 de dezembro de 1982. SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito suplementar à Fundação Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Pato Branco - FACICON, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para cobrir dotações insuficientes no Orçamento vigente, que serão suportadas pelas seguintes dotações: 01.00 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01.01 - ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 0101.03070212.01 - Serviços de Administração Geral 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 - Outros serv. e Encargos Cr$ 1.000.000 Art. 2º - Como recursos para atender o crédito suplementar de que trata o Artigo 1º, será utilizado o cancelamento parcial do Orçamento vigente: 02.00 - EDUCAÇÃO E CULTURA 02.01 - ENSINO SUPERIOR 0201.08442081.02 - Construções e Instalações Físicas 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE Cr$ 1.000.000 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de dezembro de 1982.