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norma nº 463/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 1982
Date 1982-12-27
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica.
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LEI Nº 463/82
DATA: 27 de dezembro de 1982.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins 
que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
corrente exercício, um crédito suplementar à Fundação Faculdade de Ciências Contábeis 
e de Administração de Pato Branco - FACICON, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão 
de cruzeiros), para cobrir dotações insuficientes no Orçamento vigente, que serão 
suportadas pelas seguintes dotações:
01.00 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01.01 - ADMINISTRAÇÃO
 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
0101.03070212.01 - Serviços de Administração Geral
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2 - Outros serv. e Encargos Cr$ 1.000.000
Art. 2º - Como recursos para atender o crédito suplementar de que trata o 
Artigo 1º, será utilizado o cancelamento parcial do Orçamento vigente:
02.00 - EDUCAÇÃO E CULTURA
02.01 - ENSINO SUPERIOR
0201.08442081.02 - Construções e Instalações Físicas
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - EQUIP. E MAT. PERMANENTE Cr$ 1.000.000
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de dezembro de 
1982.

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