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norma nº 464/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1982
Date 1982-12-27
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno para o Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das irmãs da Santíssima Cruz e Paixão de Jesus Cristo.
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LEI Nº 464/82
(Ver Lei nº 484, de 6.6.1983)
DATA: 27 de dezembro de 1982.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de 
terreno para o Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das irmãs da Santíssima 
Cruz e Paixão de Jesus Cristo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar para o 
Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das Irmãs da Santíssima Cruz e Paixão de 
Jesus Cristo, uma área de terras rurais com 20.800m2
(vinte mil e oitocentos metros 
quadrados), para a construção de um Mosteiro, Dispensário, uma Capela Pública, e as 
obras sociais compostas de uma casa de Formação Religiosa com uma área construída 
de aproximadamente 2.000m
2
(dois mil metros quadrados), o terreno a ser doado 
corresponde a parte do imóvel rural a reserva Municipal IV, Fazenda Independência, 
neste Município, que faz parte da área urbana do Bairro São João, nesta cidade.
Art. 2º - O Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das Irmãs da 
Santíssima Cruz e Paixão de Jesus Cristo, fica obrigado a construir as obras indicadas no 
artigo primeiro, no prazo de dois anos a partir da aprovação e publicação desta Lei.
Art. 3º - Caso não venha a ser cumprido o prazo estabelecido no Artigo 
segundo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de dezembro de 
1982.

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