| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1982 |
| Date | 1982-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno para o Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das irmãs da Santíssima Cruz e Paixão de Jesus Cristo. |
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LEI Nº 464/82 (Ver Lei nº 484, de 6.6.1983) DATA: 27 de dezembro de 1982. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno para o Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das irmãs da Santíssima Cruz e Paixão de Jesus Cristo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a doar para o Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das Irmãs da Santíssima Cruz e Paixão de Jesus Cristo, uma área de terras rurais com 20.800m2 (vinte mil e oitocentos metros quadrados), para a construção de um Mosteiro, Dispensário, uma Capela Pública, e as obras sociais compostas de uma casa de Formação Religiosa com uma área construída de aproximadamente 2.000m 2 (dois mil metros quadrados), o terreno a ser doado corresponde a parte do imóvel rural a reserva Municipal IV, Fazenda Independência, neste Município, que faz parte da área urbana do Bairro São João, nesta cidade. Art. 2º - O Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das Irmãs da Santíssima Cruz e Paixão de Jesus Cristo, fica obrigado a construir as obras indicadas no artigo primeiro, no prazo de dois anos a partir da aprovação e publicação desta Lei. Art. 3º - Caso não venha a ser cumprido o prazo estabelecido no Artigo segundo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de dezembro de 1982.