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norma nº 465/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1983
Date 1983-02-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e DER - Departamento de Estradas de Rodagem, para execução das obras de pavimentação asfáltica da rodovia que liga Bom Sucesso.
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LEI Nº 465/83
DATA: 17 de fevereiro de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal celebrar convênio com 
a Secretaria de Estado dos Transportes e DER - Departamento de Estradas de 
Rodagem, para execução das obras de pavimentação asfáltica da rodovia que liga Bom 
Sucesso.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e DER - Departamento de 
Estradas de Rodagem, 12º Distrito Rodoviário, para conclusão dos serviços de 
terraplenagem e pavimentação do segmento de estrada com extensão aproximada de 
8.000m (oito mil metros) ligando o km 17 da PR-469 ao Distrito de Bom Sucesso.
Art. 2º - Obrigações da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
1. A Prefeitura Municipal de Pato Branco deverá fornecer, posto no local 
da obra o material betuminoso usinado, "Pré-misturado a Frio", no volume necessário à 
conclusão dos serviços estimado em torno de 3.920m
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deste material, solto.
2. Arcar com 100% das despesas efetuadas com alimentação para o 
pessoal do 12º D.R. do D.E.R./PR designados para a execução dos serviços. Este 
número de pessoas irá variar de 10 a 15 funcionários.
Art. 3º - Obrigações da Secretaria de Estado dos Transportes. D.E.R. -
Departamento de Estradas de Rodagem - 12º Distrito Rodoviário.
1. Fornecer a Prefeitura Municipal de Pato Branco a emulsão RM-IC 
necessária para usinar o P.M.F. destinado a obra. Estima-se este fornecimento na ordem 
de 431 toneladas, representando aproximadamente, a preços de hoje Cr$ 20.257.000,00 
(vinte milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros).
2. Fornecer toda a pedra (Rachão e Brita Graduada) necessárias para a 
execução da base de pavimento, correspondendo aproximadamente as seguintes 
quantidades e valores: 
- Rachão - 16.000m
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- Cr$ 32.772.320,00 (trinta e dois milhões, setecentos 
e setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros).
- Brita Graduada - 8.000m3 - Cr$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões, e 
oitocentos mil cruzeiros).
3. Transporte de toda a pedra constante no item 2 a uma distância de 
transporte média de 21km, representando um montante de Cr$ 19.463.400,00 (dezenove 
milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e quatrocentos cruzeiros).
4. Fornecer o pessoal e equipamento necessário a execução da obra e 
seu gerenciamento técnico.
Art. 4º - Despesas decorrentes deste convênio serão suportadas pelo 
Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 
1983.

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