| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1983 |
| Date | 1983-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e DER - Departamento de Estradas de Rodagem, para execução das obras de pavimentação asfáltica da rodovia que liga Bom Sucesso. |
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LEI Nº 465/83 DATA: 17 de fevereiro de 1983. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e DER - Departamento de Estradas de Rodagem, para execução das obras de pavimentação asfáltica da rodovia que liga Bom Sucesso. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes e DER - Departamento de Estradas de Rodagem, 12º Distrito Rodoviário, para conclusão dos serviços de terraplenagem e pavimentação do segmento de estrada com extensão aproximada de 8.000m (oito mil metros) ligando o km 17 da PR-469 ao Distrito de Bom Sucesso. Art. 2º - Obrigações da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 1. A Prefeitura Municipal de Pato Branco deverá fornecer, posto no local da obra o material betuminoso usinado, "Pré-misturado a Frio", no volume necessário à conclusão dos serviços estimado em torno de 3.920m 3 deste material, solto. 2. Arcar com 100% das despesas efetuadas com alimentação para o pessoal do 12º D.R. do D.E.R./PR designados para a execução dos serviços. Este número de pessoas irá variar de 10 a 15 funcionários. Art. 3º - Obrigações da Secretaria de Estado dos Transportes. D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem - 12º Distrito Rodoviário. 1. Fornecer a Prefeitura Municipal de Pato Branco a emulsão RM-IC necessária para usinar o P.M.F. destinado a obra. Estima-se este fornecimento na ordem de 431 toneladas, representando aproximadamente, a preços de hoje Cr$ 20.257.000,00 (vinte milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros). 2. Fornecer toda a pedra (Rachão e Brita Graduada) necessárias para a execução da base de pavimento, correspondendo aproximadamente as seguintes quantidades e valores: - Rachão - 16.000m 3 - Cr$ 32.772.320,00 (trinta e dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e vinte cruzeiros). - Brita Graduada - 8.000m3 - Cr$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões, e oitocentos mil cruzeiros). 3. Transporte de toda a pedra constante no item 2 a uma distância de transporte média de 21km, representando um montante de Cr$ 19.463.400,00 (dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e quatrocentos cruzeiros). 4. Fornecer o pessoal e equipamento necessário a execução da obra e seu gerenciamento técnico. Art. 4º - Despesas decorrentes deste convênio serão suportadas pelo Orçamento Municipal vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 1983.