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norma nº 466/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 1983
Date 1983-02-17
EmentaDispõe sobre a regularização de impostos, taxas e contribuições de melhoria, ainda não recolhidos e cujo prazo de pagamento tenha expirado em 31 de dezembro de 1982.
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LEI Nº 466/83
DATA: 17 de fevereiro de 1983.
SÚMULA: Dispõe sobre a regularização de impostos, taxas e 
contribuições de melhoria, ainda não recolhidos e cujo prazo de pagamento tenha 
expirado em 31 de dezembro de 1982.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o 
recolhimento de impostos, taxas e contribuições de melhoria, com dispensa de multa, 
juros e correção monetária, para os débitos vencidos no exercício de 1982; da multa e 
correção monetária para os débitos vencidos no exercício de 1981; da multa e 70% da 
correção monetária para os débitos vencidos no exercício de 1980; da multa e 60% da 
correção monetária para os débitos vencidos no exercício de 1979 e, da multa e 50% da 
correção monetária, para os débitos vencidos no exercício de 1978.
Art. 2º - Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, em débito com a 
Fazenda Pública Municipal, poderão regularizar sua situação, com os benefícios da 
anistia fiscal ora instituída, efetuando os recolhimentos devidos, até 60 (sessenta) dias 
após a publicação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de fevereiro de 
1983.

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