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norma nº 468/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 1983
Date 1983-03-10
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação, de veículos usados e dá outras providências.
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LEI Nº 468/83
DATA: 10 de março de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, 
por alienação, de veículos usados e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a 
venda, por alienação, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de 
fevereiro de 1967, dos seguintes veículos:
A. Uma camioneta, marca Volkswagem Kombi, Chassis BH 324.548, a gasolina, cor 
branca, ano de fabricação 1974. - Como a referida Kombi encontra-se fora de uso, 
sem motor, optou-se pela venda da mesma no ferro velho.
B. Uma camioneta Pick Up, marca Toyota Bandeirante, Chassis TB 15.039, a diesel, 
cor verde, ano de fabricação 1965. - Valor mínimo de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 
650.000,00.
C. Uma camioneta Pick Up, marca Toyota Bandeirante, Chassis OJ 32.592, a diesel, 
cor azul-marfim, ano de fabricação 1979. - Valor mínimo de Cr$ 1.800.000,00 a 
Cr$ 2.100.000,00.
D. Uma camioneta Pick Up, marca Ford F1000, Chassis LA7ARE 56.742, a gasolina, 
cor verde/branco, ano de fabricação 1976. - Valor mínimo de Cr$ 250.000,00 a 
Cr$ 350.000,00.
E. Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Opala Especial, 04 portas, 
Chassis GB 105.491, a gasolina, cor preta, ano de fabricação 1977. - Valor 
mínimo de Cr$ 550.000,00 a Cr$ 700.000,00.
F. Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Opala Especial, 04 portas, 
Chassis 5N69CCB, a gasolina, cor preta, ano de fabricação 1973. - Valor mínimo 
de Cr$ 180.000,00 a Cr$ 230.000,00.
G. Ferro Velho. Valor mínimo Cr$ 6,00 a Cr$ 10,00 o kg.
Art. 2º - Os valores mínimos para a venda dos veículos usados 
mencionados no artigo primeiro, foi estabelecido por Comissão composta de 05 (cinco) 
pessoas, designadas pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 093/83, 
do dia 19 de fevereiro de 1983.
Art. 3º - A venda dos referidos veículos somente poderá ser efetuada para 
pagamento à vista.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de março de 1983.

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