| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1983 |
| Date | 1983-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação, de veículos usados e dá outras providências. |
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LEI Nº 468/83 DATA: 10 de março de 1983. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a venda, por alienação, de veículos usados e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a venda, por alienação, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, dos seguintes veículos: A. Uma camioneta, marca Volkswagem Kombi, Chassis BH 324.548, a gasolina, cor branca, ano de fabricação 1974. - Como a referida Kombi encontra-se fora de uso, sem motor, optou-se pela venda da mesma no ferro velho. B. Uma camioneta Pick Up, marca Toyota Bandeirante, Chassis TB 15.039, a diesel, cor verde, ano de fabricação 1965. - Valor mínimo de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 650.000,00. C. Uma camioneta Pick Up, marca Toyota Bandeirante, Chassis OJ 32.592, a diesel, cor azul-marfim, ano de fabricação 1979. - Valor mínimo de Cr$ 1.800.000,00 a Cr$ 2.100.000,00. D. Uma camioneta Pick Up, marca Ford F1000, Chassis LA7ARE 56.742, a gasolina, cor verde/branco, ano de fabricação 1976. - Valor mínimo de Cr$ 250.000,00 a Cr$ 350.000,00. E. Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Opala Especial, 04 portas, Chassis GB 105.491, a gasolina, cor preta, ano de fabricação 1977. - Valor mínimo de Cr$ 550.000,00 a Cr$ 700.000,00. F. Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Opala Especial, 04 portas, Chassis 5N69CCB, a gasolina, cor preta, ano de fabricação 1973. - Valor mínimo de Cr$ 180.000,00 a Cr$ 230.000,00. G. Ferro Velho. Valor mínimo Cr$ 6,00 a Cr$ 10,00 o kg. Art. 2º - Os valores mínimos para a venda dos veículos usados mencionados no artigo primeiro, foi estabelecido por Comissão composta de 05 (cinco) pessoas, designadas pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 093/83, do dia 19 de fevereiro de 1983. Art. 3º - A venda dos referidos veículos somente poderá ser efetuada para pagamento à vista. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de março de 1983.