br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 469/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 1983
Date 1983-04-15
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências.
native_id1493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 469/83
DATA: 15 de abril de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a 
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 
2.621.418,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezoito 
cruzeiros), para interligação das localidades de Sede Dom Carlos, São Roque e 
Independência à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
Art. 2º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta 
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial até 
o valor de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e 
dezoito cruzeiros), conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320, no Setor de 
Comunicações, utilizando como recurso a redução e/ou acumulação de dotações 
orçamentárias.
Art. 3º - Fica Também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
outorgar procuração ao Banco do Estado do Paraná S/A, com amplos poderes para que 
este acredite em conta da TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, 
parcelas mensais, por quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos 
encargos financeiros fixados no Convênio celebrado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 1983.

open original →