| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1983 |
| Date | 1983-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências. |
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LEI Nº 469/83 DATA: 15 de abril de 1983. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros), para interligação das localidades de Sede Dom Carlos, São Roque e Independência à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Art. 2º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e dezoito cruzeiros), conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320, no Setor de Comunicações, utilizando como recurso a redução e/ou acumulação de dotações orçamentárias. Art. 3º - Fica Também o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar procuração ao Banco do Estado do Paraná S/A, com amplos poderes para que este acredite em conta da TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, parcelas mensais, por quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no Convênio celebrado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de abril de 1983.