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norma nº 470/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 1983
Date 1983-04-22
EmentaDispõe sobre a prorrogação da anistia fiscal, instituída pela Lei Municipal nº 466, de 17 de fevereiro de 1983, que prevê a regularização de impostos, taxas e contribuições de melhoria, ainda não recolhidos e cujo prazo de pagamento tenha expirado em 31 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
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LEI Nº 470/83
DATA: 22 de abril de 1983.
SÚMULA: Dispõe sobre a prorrogação da anistia fiscal, instituída pela Lei 
Municipal nº 466, de 17 de fevereiro de 1983, que prevê a regularização de impostos, 
taxas e contribuições de melhoria, ainda não recolhidos e cujo prazo de pagamento tenha 
expirado em 31 de dezembro de 1982 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a prorrogar o 
prazo de recolhimento de impostos, taxas e contribuições de melhoria, na forma prevista 
na Lei Municipal nº 466, de 17 de fevereiro de 1983.
Art. 2º - Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, em débito com a 
Fazenda Pública Municipal, poderão regularizar sua situação, com os benefícios da 
anistia fiscal em vigor, efetuando os recolhimentos devidos, até 30 de junho de 1983.
Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a 
prorrogar o prazo de vencimento, com desconto, dos Impostos Predial e Territorial 
Urbano referente ao exercício de 1983, até o prazo da presente anistia fiscal, ou seja, 30
de junho de 1983.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 22 dias do mês de 
abril de 1983.

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