| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1983 |
| Date | 1983-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e dezoito cruzeiros) e dá outras providências. |
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LEI Nº 473/83 DATA: 10 de maio de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e dezoito cruzeiros) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e dezoito cruzeiros), destinados à interligação das localidades de Sede Dom Carlos, São Roque e Independência à Rede Interurbana Estadual, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.01 - Gabinete do Prefeito 0201.05221361.29 - Telefonia Rural 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 2.621.418,00 Art. 2º - Como recursos para atender o crédito especial de que trata o artigo primeiro, será utilizado o cancelamento da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente: 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.01 - Administração 0701.13070212.32 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.621.418,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de maio de 1983.