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norma nº 473/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 1983
Date 1983-05-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e dezoito cruzeiros) e dá outras providências.
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LEI Nº 473/83
DATA: 10 de maio de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e dezoito 
cruzeiros) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito especial 
no valor de Cr$ 2.621.418,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e um mil quatrocentos e 
dezoito cruzeiros), destinados à interligação das localidades de Sede Dom Carlos, São 
Roque e Independência à Rede Interurbana Estadual, criando na Unidade Orçamentária 
a seguinte dotação:
02.00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Gabinete do Prefeito
0201.05221361.29 - Telefonia Rural
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 2.621.418,00
Art. 2º - Como recursos para atender o crédito especial de que trata o 
artigo primeiro, será utilizado o cancelamento da seguinte dotação orçamentária, 
consignada no orçamento vigente:
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 - Administração
0701.13070212.32 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.621.418,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de maio de 1983.

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